EMENDA REGIMENTAL 6/1995

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º . - Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º, do Regimento Intern...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º . - Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º, do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação: § 1º - O Plenário, constituído de 23 Juízes é presidido pelo Presidente do Tribunal. § 2º - O Tribunal tem 5 Turmas, integradas por quatro Juízes cada uma. O Juiz mais antigo, integrante da Turma, é o seu Presidente. Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.