EMENDA REGIMENTAL 6/1995
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º . - Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º, do Regimento Intern...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Resumo: |
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º . - Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º, do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
§ 1º - O Plenário, constituído de 23 Juízes é presidido pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º - O Tribunal tem 5 Turmas, integradas por quatro Juízes cada uma. O Juiz mais antigo, integrante da Turma, é o seu Presidente.
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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