PROVIMENTO 125/1997
Institui o "Projeto Zero" a ser aplicado nas Varas Federais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro (cíveis e previdenciárias) e no Estado do Espírito Santo.
Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
---|---|
Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|