PROVIMENTO 125/1997
Institui o "Projeto Zero" a ser aplicado nas Varas Federais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro (cíveis e previdenciárias) e no Estado do Espírito Santo.
Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:173302020-07-22 PROVIMENTO 125/1997 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-12-05T00:00:00Z Português Institui o "Projeto Zero" a ser aplicado nas Varas Federais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro (cíveis e previdenciárias) e no Estado do Espírito Santo. PROVIMENTO Nº 125 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997 Institui o "Projeto Zero" a ser aplicado nas Varas Federais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro (cíveis e previdenciárias) e no Estado do Espírito Santo. O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a existência de um elevado número de processos conclusos para sentença no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau; CONSIDERANDO que cabe ao Vice-Presidente-Corregedor adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços forenses; CONSIDERANDO que são necessários esforços concentrados no sentido de reverter a situação acima descrita; RESOLVE: I - Institui o "Projeto Zero" a ser aplicado nas Varas Federais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro (cíveis e previdenciárias) e no Estado do Espírito Santo, com o objetivo de eliminar o estoque de processos que se encontram conclusos, pendentes de sentença. II - A estratégia a ser adotada para execução do referido Projeto será: 1) O "Projeto Zero", na implantação de sua primeira etapa, se constitui seqüência do Estágio programado para os novos Juízes Federais Substitutos aprovados no último concurso, no âmbito da 2ª Região; 2) Os Juízes alocados no Projeto, sob orientação dos Titulares de cada Vara Federal ou de Substitutos no exercício de titularidade, dedicar-se-ão com exclusividade à prolação de sentenças, selecionando blocos de processos que envolvam matéria repetitiva, que se alternarão com outros diversificados, sempre que possível guardando a ordem de antigüidade. 3) O setor de Controladoria desta Corregedoria-Geral fará o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos, prestando, se necessário e quando solicitado, o devido apoio técnico. III - No gerenciamento do Projeto, a Corregedoria-Geral providenciará no sentido de adequar o número de Juízes às necessidades emergentes, na busca do melhor desempenho, com a finalidade de reduzir, até o saldo zero, o estoque de processos conclusos para sentença. IV - A relação inicial dos novos Juízes integrados no Projeto, com as respectivas Varas, está definida no Anexo I deste Provimento. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região ----------------------------------------------------------------------------- A N E X O I ----------------------------------------------------------------------------- J U I Z S U B S T I T U T O V A R A ----------------------------------------------------------------------------- DR. NORTON BAPTISTA MATTOS 29ªVF/RJ ------------------------------------------------------------------------------ DR. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA 29ªVF/RJ ------------------------------------------------------------------------------ DRª. LUCY COSTA DE FREITAS FILHA 29ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. ANTÔNIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA 8ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. MARCELO DA COSTA BRETAS 8ªVF/RJ ------------------------------------------------------------------------------ DRª. ANDREA DE LUCA VITAGLIANO 8ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. ANTÔNIO HENRIQUE CORREA DA SILVA 3ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DRª. MARCIA MARIA NUNES DE BARROS REGO 3ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DRª. LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA 3ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA 2ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. JULIO EMÍLIO ABRANCHES MANSUR 2ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO 2ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. EDUARDO CARLYLE SILVA 10ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. MARCELO DA FONSECA GUERREIRO 10ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DRª. HELENA ELIAS PINTO 17ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DRª. EDNA CARVALHO KLEEMANN 17ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DRª. VALÉRIA CALDI MAGALHÃES 17ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DR. FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS 24ªVF/RJ ------------------------------------------------------------------------------ DR. MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIROS 24ªVF/RJ ----------------------------------------------------------------------------- DRª. FRANA ELIZABETH MENDES 24ªVF/RJ ------------------------------------------------------------------------------ DR. ALEXANDRE MIGUEL 2ªVF/ES ------------------------------------------------------------------------------ DRª MARIA CLAUDIA DE GARCIA PAULA 2ªVF/ES ------------------------------------------------------------------------------ PROJETO ZERO CRIAÇÃO VARA FEDERAL VARA ESPECIALIZADA VARA CÍVEL PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=17330 |
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