| Resumo: |
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a ampliação do número de Varas
Federais instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de que
tratam os ofícios n. 323/00-DF 3 324/00-DF de 23 de agosto do corrente,
resolve:
Art. 1. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de São Mateus abrange,
inicialmente, apenas aquele município.
Art. 2. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de Cachoeiro de
Itapemirim estende a competência penal para os seguintes municípios do sul do
Estado: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom
Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do
Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Gauçuí, Ibatiba, Ibitirama,
Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul,
Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do
Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único - Manterão a competência os casos já ajuizados até esta data.
Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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