RESOLUÇÃO 11/2000
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a ampliação do número de Varas Federais instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de que tratam os ofícios n. 323/00-DF 3 324/00-DF de 23 de agosto do corrente, resolve: Art. 1. A jurisdição da Vara Federal situada na cidad...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2000
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:220312020-07-22 RESOLUÇÃO 11/2000 Legislação Presidência (2. Região) 2000-09-20T00:00:00Z Português CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a ampliação do número de Varas Federais instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de que tratam os ofícios n. 323/00-DF 3 324/00-DF de 23 de agosto do corrente, resolve: Art. 1. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de São Mateus abrange, inicialmente, apenas aquele município. Art. 2. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de Cachoeiro de Itapemirim estende a competência penal para os seguintes municípios do sul do Estado: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Gauçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante. Parágrafo único - Manterão a competência os casos já ajuizados até esta data. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22031 |
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TRF 2ª Região |
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VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA |
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VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA RESOLUÇÃO 11/2000 |
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CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a ampliação do número de Varas
Federais instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de que
tratam os ofícios n. 323/00-DF 3 324/00-DF de 23 de agosto do corrente,
resolve:
Art. 1. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de São Mateus abrange,
inicialmente, apenas aquele município.
Art. 2. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de Cachoeiro de
Itapemirim estende a competência penal para os seguintes municípios do sul do
Estado: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom
Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do
Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Gauçuí, Ibatiba, Ibitirama,
Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul,
Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do
Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único - Manterão a competência os casos já ajuizados até esta data.
Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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