PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001

Dispõe sobre a redistribuição do acervo de Varas que se tornarão Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Principais autores: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:243952020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-01-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição do acervo de Varas que se tornarão Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a redistribuição do acervo das Varas que se tornarão Juizados Especiais, resolve que: I - A redistribuição no sistema atingirá a todos os feitos, exceto os arquivados com baixa, que só serão redistribuiídos havendo necessidade de restauração; II - Os feitos redistribuídos devem ser encaminhados à vara competente pelo próprio Juizado, inclusive aqueles que retornarem do TRF ou estiverem fora do Juízo; III - Os requerimentos de desarquivamento dos processos arquivados com baixa e sujeitos à redistribuição deverão ser feitos perante o Juizado a que estiverem vinculados; IV - O controle de prevenção no sistema de processamento de dados não diferenciará os Juizados Especiais dos demais Juízos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CASTRO AGUIAR Coordenador dos Juizados Especiais Federais VARA FEDERAL TRANSFORMAÇÃO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24395
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