RESOLUÇÃO 7/2002

Art. 1º - Aprovar a inscrição da GRÁFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S/A como Repositório Autorizado da Jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação impressa. Art. 2º - Estabelece em virtude da modalidade da inscrição definida no art. 1 desta Resolução, que o Repositório Autori...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2002
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Resumo: Art. 1º - Aprovar a inscrição da GRÁFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S/A como Repositório Autorizado da Jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação impressa. Art. 2º - Estabelece em virtude da modalidade da inscrição definida no art. 1 desta Resolução, que o Repositório Autorizado identificado no art. 1 deverá fornecer a esta Corte, gratuitamente, 3 (três) exemplares de cada edição impressa na qual seja utilizado o material fornecido pelo Tribunal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.