RESOLUÇÃO 7/2002
Art. 1º - Aprovar a inscrição da GRÁFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S/A como Repositório Autorizado da Jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação impressa. Art. 2º - Estabelece em virtude da modalidade da inscrição definida no art. 1 desta Resolução, que o Repositório Autori...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:249462020-07-22 RESOLUÇÃO 7/2002 Legislação Presidência (2. Região) 2002-05-08T00:00:00Z Português Art. 1º - Aprovar a inscrição da GRÁFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S/A como Repositório Autorizado da Jurisprudência desta Corte, na modalidade de publicação impressa. Art. 2º - Estabelece em virtude da modalidade da inscrição definida no art. 1 desta Resolução, que o Repositório Autorizado identificado no art. 1 deverá fornecer a esta Corte, gratuitamente, 3 (três) exemplares de cada edição impressa na qual seja utilizado o material fornecido pelo Tribunal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERVIÇO GRÁFICO INSCRIÇÃO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24946 |
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SERVIÇO GRÁFICO INSCRIÇÃO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZAÇÃO RESOLUÇÃO 7/2002 |
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Art. 1º - Aprovar a inscrição da GRÁFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S/A como
Repositório Autorizado da Jurisprudência desta Corte, na modalidade de
publicação impressa.
Art. 2º - Estabelece em virtude da modalidade da inscrição definida no art. 1
desta Resolução, que o Repositório Autorizado identificado no art. 1 deverá
fornecer a esta Corte, gratuitamente, 3 (três) exemplares de cada edição
impressa na qual seja utilizado o material fornecido pelo Tribunal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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