PROVIMENTO CONJUNTO 1/2004

Dispõe sobre a redistribuição de processos para o Juizado Especial Federal Autônomo da Subseção de Campos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, criado pela resolução nº 08, de 13 de março de 2003.

Principais autores: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:283412020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 1/2004 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-02-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição de processos para o Juizado Especial Federal Autônomo da Subseção de Campos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, criado pela resolução nº 08, de 13 de março de 2003. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004 Dispõe sobre a redistribuição de processos para o Juizado Especial Federal Autônomo da Subseção de Campos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, criado pela resolução nº 08, de 13 de março de 2003. O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SERGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Federal Autônomo de Campos/RJ prevista para o dia 16 de fevereiro do corrente e a conseqüente necessidade de se disciplinar a redistribuição de processos a partir da implantação do novo Juizado Especial Federal; RESOLVEM: I - Todos os processos de matéria afeta aos juizados adjuntos serão redistribuídos, a partir do dia 16 de fevereiro de 2004, ao Juizado Especial Federal Autônomo da Subseção de Campos, exceto os processos já baixados que só serão redistribuídos havendo requerimento de restauração da distribuição junto à Vara de Origem. II – É suspensa a distribuição e os prazos processuais relativos ao Juizado Especial Federal Autônomo entre os dias 16 a 27 de fevereiro do corrente, ressalvada a adoção de medidas de natureza urgente. III – Ficam extintos, a partir da instalação do Juizado Especial Federal Autônomo, os juizados adjuntos que funcionam junto à 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção de Campos. IV – Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JUIZADO ESPECIAL CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=28341
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