PROVIMENTO CONJUNTO 6/2004
Dispões sobre a suspensão do atendimento ao público e a distribuição e prazos processuais relativos aos Juizados Especiais Federais Autônomos de Niterói para organização dos mesmos em função de sua instalação.
Principais autores: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:285502020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 6/2004 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-29T00:00:00Z Português Dispões sobre a suspensão do atendimento ao público e a distribuição e prazos processuais relativos aos Juizados Especiais Federais Autônomos de Niterói para organização dos mesmos em função de sua instalação. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 06 DE 25 DE MARÇO DE 2004 Prorroga a suspensão da distribuição e dos prazos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Federais Autônomos da Subseção de Niterói. O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o elevado número de processos redistribuídos aos 1º e 2º Juizados Especiais de Niterói por ocasião de sua instalação, e a impossibilidade de se conciliar o recebimento e organização do acervo com o atendimento normal ao público, RESOLVEM: I – Suspender o atendimento ao público junto aos 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Niterói no período de 29 a 31 de março do corrente. II – Ficam igualmente suspensos a distribuição e os prazos processuais relativos aos Juizados Especiais Federais Autônomos de Niterói no período acima referido, ressalvada a adoção de medidas de natureza urgente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SÉRGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região JUIZADO ESPECIAL NITERÓI (RJ) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=28550 |
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