PROVIMENTO 53/2009

Dispõe sobre a habilitação obrigatória dos Magistrados para proceder à assinatura eletrônica.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:388692020-07-22 PROVIMENTO 53/2009 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-05-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre a habilitação obrigatória dos Magistrados para proceder à assinatura eletrônica. CORREGEDORIA-REGIONAL PROVIMENTO Nº 053, DE 20 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre a habilitação obrigatória dos Magistrados para proceder à assinatura eletrônica. O Corregedor da Justiça Federal na 2ª. Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, no uso de suas atribuições legais e regimentais, edita o presente Provimento com as seguintes disposições: Art. 1º Todos os juízes deverão estar habilitados a proceder à assinatura eletrônica de atos, ainda que não atuem em varas ou juizados com processamento eletrônico, de modo a permitir, caso necessário, sua pronta atuação como tabelar, plantonista, distribuidor ou designado para juízo diverso. Parágrafo único. As Seções Judiciárias deverão monitorar, em setor próprio, o prazo de validade dos certificados digitais disponibilizados aos magistrados, informando-os com antecedência acerca da necessidade de renovação, a fim de evitar quebra de continuidade na prestação jurisdicional. Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SERGIO SCHWAITZER Corregedor- Regional da Justiça Federal na 2ª Região ASSINATURA ELETRÔNICA HABILITAÇÃO MAGISTRADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38869
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