PROVIMENTO 72/2010

Dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e relativos a feitos baixados e arquivados.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:52366
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:523662020-07-22 PROVIMENTO 72/2010 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2010-05-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e relativos a feitos baixados e arquivados. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de saneamento do acervo de documentos pendentes de juntada nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO as dificuldades procedimentais e materiais para a efetiva juntada de documentos em feitos que se encontram localizados no arquivo geral; CONSIDERANDO que os relatórios extraídos do sistema informatizado, atualmente, incluem todos e quaisquer documentos que se encontrem pendentes de juntada, sem revelar com precisão a qualidade da gestão documental do órgão; CONSIDERANDO, nesse sentido, ser atualmente inviável se constatar se determinada petição não foi juntada em função das dificuldades acima descritas ou por descumprimento de procedimentos cartorários aplicáveis, principalmente os concernentes a prazo razoável para tanto; CONSIDERANDO que a petição é destinada ao processo, e a ele deve ser dirigida o mais rapidamente possível; RESOLVE: Art. 1.º Este Provimento dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais, bem como nas unidades responsáveis pelo protocolo, e relativos a feitos baixados e arquivados. Parágrafo único. Consideram-se como documentos intercorrentes, as petições, ofícios, guias de depósito e quaisquer outros documentos que interessem aos feitos referidos no caput deste artigo. Art. 2.º As Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais deverão, tão logo recebidas petições referentes a autos que se encontrem no Arquivo Geral com baixa na distribuição, proceder à regularização da situação das mesmas, mediante a utilização de rotina específica de "baixa de petições", a ser disponibilizada, ou de "juntada", já disponível no sistema de acompanhamento processual. Art. 3º. Após a regularização da situação das petições no sistema informatizado, os referidos órgãos processantes deverão, no caso de os autos se encontrarem no arquivo geral com baixa na distribuição, adotar uma das seguintes providências: I - solicitar seu desarquivamento para efetuar a juntada física das petições; II - mantê-las ordenadamente arquivadas em secretaria; III - remetê-las para arquivamento no setor responsável; IV - proceder à sua devolução aos subscritores; ou, ainda, V - adotar quaisquer outras medidas que o Magistrado entender adequadas para tal fim, observada a sistemática existente para gestão documental. Art. 4º. As Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais deverão cumprir, no prazo de 60 (sessenta) dias, a determinação prevista no presente Provimento, de modo que o acervo existente relativamente a petições pendentes de juntada se refira apenas a feitos localizados naqueles órgãos processantes. Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor em 1º de junho de 2010, revogando-se as disposições em contrário. VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL DOCUMENTO TRATAMENTO JUNTADA BAIXA DOS AUTOS ARQUIVAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52366
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic VARA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL
JUSTIÇA FEDERAL
DOCUMENTO
TRATAMENTO
JUNTADA
BAIXA DOS AUTOS
ARQUIVAMENTO
spellingShingle VARA FEDERAL
JUIZADO ESPECIAL
JUSTIÇA FEDERAL
DOCUMENTO
TRATAMENTO
JUNTADA
BAIXA DOS AUTOS
ARQUIVAMENTO
PROVIMENTO 72/2010
description Dispõe sobre o tratamento procedimental dispensado aos documentos intercorrentes que se encontrem pendentes de juntada, protocolados nas Secretarias das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais e relativos a feitos baixados e arquivados.
format Ato normativo
title PROVIMENTO 72/2010
title_short PROVIMENTO 72/2010
title_full PROVIMENTO 72/2010
title_fullStr PROVIMENTO 72/2010
title_full_unstemmed PROVIMENTO 72/2010
title_sort provimento 72/2010
publisher Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
publishDate 2010
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52366
_version_ 1848408705383530496
score 12,572524