PROVIMENTO CONJUNTO 3/2008

Disciplina procedimento acerca da classificação de sentenças do tipo B.

Principais autores: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:527982020-07-22 PROVIMENTO CONJUNTO 3/2008 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-02-20T00:00:00Z Português Disciplina procedimento acerca da classificação de sentenças do tipo B. Corregedoria-Geral / Coordenadoria dos JEFs Provimento conjunto nº 03, de 12 de fevereiro de 2008 Disciplina procedimento acerca da classificação de sentenças do tipo B. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa, e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal Benedito Gonçalves, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a necessidade de atender plenamente as solicitações freqüentes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, acerca de dados estatísticos referentes a acordos homologados; CONSIDERANDO que não haverá prejuízo ao cumprimento do disposto na Resolução 535, de 18 de dezembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, quanto à classificação de sentenças do tipo B; CONSIDERANDO que o sistema APOLO já está adaptado para identificar sentenças homologatórias de acordo (B1) e sentenças repetitivas (B2), apropriando como tipo B o somatório de ambas as informações, além de permitir a contabilização dos subtipos; CONSIDERANDO a competência normativa do Corregedor Geral e do Coordenador dos JEFs da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVEM: Art. 1.º Deverão ser identificadas pelos Juizados Especiais Federais e pelas Varas Federais, como subtipo B1, as sentenças homologatórias de acordo, e como subtipo B2, as sentenças repetitivas (padronizadas). Art. 2.º Este Provimento-Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. SERGIO FELTRIN CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região BENEDITO GONÇALVES Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL VARA FEDERAL SENTENÇA CLASSIFICAÇÃO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA SENTENÇA REPETITIVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52798
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