SÚMULA 42/2005
A PETIÇÃO INICIAL NÃO PODE SER INDEFERIDA LIMINARMENTE, AO FUNDAMENTO DE QUE AS CÓPIAS QUE A INSTRUEM CARECEM DE AUTENTICAÇÃO.
Na minha lista:
| Autor principal: | Plenário |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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