Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 02 de junho de 2011, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 56, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes.
SÚMULA Nº 56
É inconstitucional a expressão "haverá a incidência uma única vez", constante do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009.
REFERÊNCIAS:
- Constituição Federal, art. 100, caput e § 1º (Emenda Constitucional nº 30/2000, art 1º);
- Constituição Federal, art. 100, caput e §§ 5º e 12 (Emenda Constitucional nº 62/2009, art 1º);
- TRF - 2ª Região, Tribunal Pleno, Arguição de Inconstitucionalidade nº 1998.50.01.002324-0, julgado em 05/05/2011.
OBS.: A Súmula foi aprovada em sessão realizada no dia 02/06/2011.
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