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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:549272020-07-22 RESOLUÇÃO 6/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-10-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Implantação da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de conferir maior transparência à prestação jurisdicional, facilitando o acesso dos cidadãos à informação, e melhor direcionar as ações da Administração; - o contido nos autos do Processo Administrativo T2-ADM-2011/00006, de 20/07/2011; - a inexistência de aumento de despesa. R E S O L V E, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Implantar a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região para atuar no âmbito do Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Art. 2º. A Ouvidoria-Geral tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da 2ª Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como promover a integração com a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e demais Ouvidorias Judiciais. Art. 3º. O Ouvidor-Geral, Desembargador Federal desta Corte, e seu suplente, serão eleitos pelo Plenário para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, nomeados por meio de ato expedido pela Presidência. Art. 4º. Compete à Ouvidoria-Geral da 2ª Região: I - receber consultas, diligenciar junto aos setores competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 2ª Região e encaminhar tais manifestações aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; III - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Presidência e da Corregedoria-Regional; IV - sugerir aos demais órgãos da 2ª Região a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos; V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas; VI - promover a realização de eventos internos de conscientização sobre o exercício dos direitos e deveres do cidadão em relação ao Poder Judiciário; VII- encaminhar semestralmente ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral. Art. 5º. Serão admitidas pela Ouvidoria-Geral as manifestações recebidas pelos vários meios de comunicação, desde que devidamente identificadas. § 1º Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo. § 2º Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez) dias, acompanhados de informações sobre eventuais providências tomadas a respeito do caso. § 3º A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação. Art. 6º. As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhados ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor-Regional, conforme o caso. Art. 7º. Não serão admitidas pela Ouvidoria-Geral: I - consultas, reclamações, críticas ou denúncias anônimas; II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal. § 1º Na hipótese prevista no inciso I o documento será arquivado e na hipótese do inciso II, o documento será devolvido ao remetente com a devida justificativa e orientação sobre o seu adequado direcionamento. § 2º As reclamações, sugestões e críticas relativas a órgãos não integrantes do Poder Judiciário serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado. Art. 8º. São deveres da Ouvidoria-Geral: I - responder às manifestações com clareza e objetividade e no menor prazo possível; II - garantir discrição e fidedignidade, bem como preservar o sigilo funcional ao que lhe for transmitido; III - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais; IV - disponibilizar na página do Tribunal na internet estatísticas mensais sobre os serviços e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral; V - promover a realização de campanhas internas de conscientização sobre o exercício dos direitos e deveres do cidadão em relação ao Poder Judiciário; VI - disponibilizar em página própria da Ouvidoria-Geral, formulários para apresentação de reclamações, elogios, sugestões e solicitações; VII- divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 2ª Região o endereço eletrônico para contato, bem como o endereço para correspondência ou atendimento pessoal. Art. 9º. A Ouvidoria-Geral funcionará no mesmo horário do Tribunal, com estrutura voltada para o atendimento externo. Art. 10. Todas as unidades organizacionais do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria-Geral. Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 20, de 17/09/2010, do Tribunal. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente OUVIDORIA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) TRF - 2. REGIÃO CIDADÃO COMUNICAÇÃO INTEGRAÇÃO COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=54927 |
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