| Resumo: |
O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente, em exercício, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o advogado deve restituir os autos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195 do CPC;
Considerando o disposto no art. 34, XXII, da Lei nº 8906, de 04.07.1994, de que incorre em infração disciplinar o advogado que retiver, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista;
Considerando o grande número de processos retirados da Subsecretaria da 8ª Turma entregues em lugares estranhos à Serventia; resolve:
Determinar que os autos dos processos retirados da Subsecretaria da 8ª Turma pelos representantes das partes devem ser devolvidos diretamente à referida Serventia, sob pena de aplicação das sanções processuais previstas em lei.
Determinar, outrossim, que a Subsecretaria, ao receber autos em que tenha ocorrido a entrega de feito fora da determinação constante da presente Portaria, certifique, de imediato, o ocorrido, submetendo a apreciação do respectivo relator, para as providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
POUL ERIK DYRLUND
Presidente, em exercício, da 8a. Turma Especializada
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