PORTARIA 12/2009
O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente, em exercício, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o advogado deve restituir os autos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195 do CPC; C...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Subsecretaria da 8ª Turma Especializada
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565612020-07-22 PORTARIA 12/2009 Legislação Subsecretaria da 8ª Turma Especializada 2009-05-14T00:00:00Z Português O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente, em exercício, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o advogado deve restituir os autos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195 do CPC; Considerando o disposto no art. 34, XXII, da Lei nº 8906, de 04.07.1994, de que incorre em infração disciplinar o advogado que retiver, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista; Considerando o grande número de processos retirados da Subsecretaria da 8ª Turma entregues em lugares estranhos à Serventia; resolve: Determinar que os autos dos processos retirados da Subsecretaria da 8ª Turma pelos representantes das partes devem ser devolvidos diretamente à referida Serventia, sob pena de aplicação das sanções processuais previstas em lei. Determinar, outrossim, que a Subsecretaria, ao receber autos em que tenha ocorrido a entrega de feito fora da determinação constante da presente Portaria, certifique, de imediato, o ocorrido, submetendo a apreciação do respectivo relator, para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se POUL ERIK DYRLUND Presidente, em exercício, da 8a. Turma Especializada RETIRADA DOS AUTOS DEVOLUÇÃO DOS AUTOS TURMA ESPECIALIZADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56561 |
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TRF 2ª Região |
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RETIRADA DOS AUTOS DEVOLUÇÃO DOS AUTOS TURMA ESPECIALIZADA |
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RETIRADA DOS AUTOS DEVOLUÇÃO DOS AUTOS TURMA ESPECIALIZADA PORTARIA 12/2009 |
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O Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Presidente, em exercício, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o advogado deve restituir os autos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195 do CPC;
Considerando o disposto no art. 34, XXII, da Lei nº 8906, de 04.07.1994, de que incorre em infração disciplinar o advogado que retiver, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista;
Considerando o grande número de processos retirados da Subsecretaria da 8ª Turma entregues em lugares estranhos à Serventia; resolve:
Determinar que os autos dos processos retirados da Subsecretaria da 8ª Turma pelos representantes das partes devem ser devolvidos diretamente à referida Serventia, sob pena de aplicação das sanções processuais previstas em lei.
Determinar, outrossim, que a Subsecretaria, ao receber autos em que tenha ocorrido a entrega de feito fora da determinação constante da presente Portaria, certifique, de imediato, o ocorrido, submetendo a apreciação do respectivo relator, para as providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
POUL ERIK DYRLUND
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