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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574002020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 21-02/1998 Legislação Presidência (2. Região) Português Regulamentação do sistema de protocolo integrado. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 COMPETÊNCIA 02 01/01 PROCEDIMENTOS 03 01/04 I - REFERÊNCIA 01 - IN-24-025/93 que versa sobre a "REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO REALIZADOS NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO"; 02 - IN-21-01 que versa sobre "NORMAS PARA O REGISTRO, CLASSIFICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO"; 03 - Resolução nº 09, de 13 de maio de 1998, que dispõe sobre a criação do "PROTOCOLO INTEGRADO" no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; 04 - Resolução nº 12, de 23 de junho de 1998, que torna definitiva a implantação do "PROTOCOLO INTEGRADO" na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; 05 - Resolução nº 15, de 14 de julho de 1998, que torna definitiva a implantação do "PROTOCOLO INTEGRADO" na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer procedimentos que permitam operacionalizar o recebimento de petições dirigidas ao Tribunal, por parte das unidades integrantes do Sistema de Protocolo Integrado. III - OBJETIVOS DO PROTOCOLO INTEGRADO 01 - Descentralizar o recebimento de petições destinadas ao Tribunal, facilitar a entrega das mesmas e, conseqüentemente, proporcionar a devida agilidade no trâmite processual. IV - CONVENÇÕES 01 - A Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia é mencionada nesta Instrução Normativa (IN) pela sigla "DIPER". 02 - Os demais setores encarregados de receber as petições, por meio do Protocolo Integrado, e encaminhá-las à DIPER são mencionados nesta IN como "unidades recebedoras". 03 - O Sistema de Protocolo, Expedição e Reprografia é mencionado nesta IN pela sigla "PER". 04 - A Divisão de Distribuição, Registro e Autuação é mencionada nesta IN pela sigla "DIDRA". 01 - Compete aos Protocolos das Varas Federais vinculadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, designados como unidades recebedoras, e que estejam localizadas fora da capital do Estado receberem as petições destinadas a este Tribunal, exceto as iniciais de causa e os ofícios requisitórios de Precatórios. 01.2 - A competência estabelecida neste item restringe-se a uma "unidade recebedora" por município, ou seja, na existência de mais Varas Federais em determinada localidade, será responsável pelo recebimento das petições por meio do "Protocolo Integrado" a primeira Vara Federal instalada no município, exceto na existência de unidade centralizadora para o recebimento de petições. 02 - Compete à Seção de Distribuição e Expedição de Certidões vinculada à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo receber as petições destinadas a este Tribunal, exceto as iniciais de causa e os ofícios requisitórios de Precatórios. 03 - Compete à DIPER receber as petições provenientes do Protocolo Integrado, encaminhado-as à DIDRA para protocolo, autuação e, posteriormente, distribuição aos órgãos destinatários. 04 - Compete à Secretaria de Informática (SEI) prestar o devido suporte técnico ao PER, visando ao perfeito funcionamento do Protocolo Integrado. I - DO RECEBIMENTO DAS PETIÇÕES 01 - POR MEIO DA MÁQUINA AUTENTICADORA: 01.1 - PETIÇÃO SIMPLES 01.1.1 - Ao receber a petição, o servidor responsável verifica no documento a existência do nome das partes e do número do processo no Tribunal, bem como a quem se destina a petição. 01.1.2 - Logo após, o servidor digita, na máquina autenticadora, o número do processo no Tribunal e, automaticamente, a máquina imprime os principais dados do processo, tais como: nome(s) do(s) autor(es), nome(s) do(s) réu(s), nome do relator, localização, etc. 01.1.3 - O destino da petição será sempre o mesmo da localização apresentada no extrato referido no subitem anterior, bastando que o servidor digite o código da unidade destinatária e, posteriormente, confirme a operação. 01.1.4 - A seguir, o servidor autentica todas as vias apresentadas, sendo que a quantidade usual corresponde a 02 (duas), porém existe a possibilidade de autenticar-se um número superior de vias. Após a autenticação, o servidor devolve 01 (uma) ou mais vias ao interessado. 01.2 - PETIÇÃO INICIAL 01.2.1 - O recebimento de petição inicial somente ocorre quando da interposição de agravo de instrumento e, neste caso, o servidor digita o número do processo de origem, o código da origem, o grupo da ação, o código do destino (7402) e o número de cópias, sendo que o sistema imprimirá um extrato para a confirmação dos dados. 01.2.2 - Os demais procedimentos são idênticos àqueles adotados para o recebimento de petição simples (subitem 01.1.4), exceto no que diz respeito ao destino que será sempre a DIDRA (CÓD.7402). 02 - POR MEIO DO PER/VIA TERMINAL DE VÍDEO: 02.1 - Havendo parada no sistema, o recebimento das petições será executado de forma manual para, posteriormente, quando o sistema estiver funcionando, efetuar-se o cadastro no PER, via terminal de vídeo, pois somente desta forma, será possível atualizar a seqüência numérica das petições e registrar a data e horário de recebimento das mesmas. 02.2 - Os demais procedimentos para o cadastramento de petições via terminal de vídeo são os mesmos executados no recebimento por meio da máquina autenticadora, apresentados no item 01, deste módulo. 03 - Considera-se, para efeito de início da contagem do prazo processual, a data correspondente ao recebimento da petição por parte da unidade receptora do protocolo integrado. II - DO ENCAMINHAMENTO DAS PETIÇÕES 01 - Diariamente, o servidor encarregado imprime a guia de remessa contendo o intervalo numérico desejado dentre as petições recebidas, as quais são agrupadas por tipo de petição, ou seja, "iniciais ou simples", sendo que as petições simples são, também, classificadas em função da unidade destinatária. 02 - A guia de remessa é emitida em 03 (três) vias, as quais têm a finalidade e o destino apresentados a seguir: a) a 1ª via da guia de remessa permanece em poder da unidade recebedora até o retorno da 2ª via com o devido recibo por parte do órgão destinatário, após deve ser eliminada; b) a 2ª via da guia de remessa segue com o envelope das petições para o Tribunal, onde a DIPER providencia o recebimento junto ao destinatário e a devolve, conforme o previsto na alínea anterior; c) a última via da guia de remessa também segue com o envelope contendo as petições que serão distribuídas pela DIDRA e, após o recebimento por parte da unidade destinatária, é arquivada na própria DIDRA. 03 - O envelope contendo as petições destinadas ao Tribunal deve possuir as seguintes informações e características: a) papel timbrado com a identificação do órgão remetente; b) o nome do Tribunal sob a forma de destaque, endereço e a mensagem: "A/C DIPER"; c) a expressão: "PROTOCOLO INTEGRADO"; d) no canto direito do envelope deve estar escrito a quantidade de petições que estão sendo enviadas e o intervalo numérico das mesmas; e) no verso do envelope deve estar identificada a unidade responsável pelo recebimento e encaminhamento das petições. 04 - As unidades recebedoras das petições devem encaminhá-las, via malote, à sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 05 - As unidades responsáveis pelo encaminhamento dos envelopes devem fazê-lo, o mais tardar, no primeiro dia útil que se seguir, após o recebimento das petições. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1998. TANIA HEINE Presidente REGULAMENTAÇÃO SERVIÇO EXPEDIÇÃO PROTOCOLO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57400 |
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