| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2- PES-2012/00164, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 501, de 09.12.2008, publicado no D.O.U., Seção II, de 19.12.2008, à fl. 38, que trata da concessão da cota de 100% (cem por cento) da pensão vitalícia a JOSÉ BAESSO ZULATO, na condição de viúvo da ex-servidora GERALDA DE MELO BAESSO, Técnica Judiciária, NI, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para EXCLUIR o § 8º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e INCLUIR o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012;
II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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