ATO 658/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01582, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 27/07/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:586742020-07-22 ATO 658/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-11-13T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01582, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 27/07/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a LUZENITA DAS NEVES NUNES, viúva do ex-servidor ORLY NUNES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em favor do beneficiário remanescente PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES, filho maior inválido, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PENSÃO VITALÍCIA LUZENITA DAS NEVES NUNES VIÚVA EX-SERVIDOR ORLY NUNES QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) REVERSÃO DE BENEFÍCIO FILHO INVÁLIDO PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58674 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01582, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 27/07/2012, a cota de 50% (cinquenta por cento) da
Pensão Vitalícia, concedida a LUZENITA DAS NEVES NUNES, viúva do ex-servidor ORLY NUNES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em favor do beneficiário remanescente PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES, filho maior inválido, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
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