PROVIMENTO 10/2013

Altera o Provimento n. TRF2-PVC-2013/00009, de 13/05/2013.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:67522
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:675222020-07-22 PROVIMENTO 10/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-06-11T00:00:00Z Português Altera o Provimento n. TRF2-PVC-2013/00009, de 13/05/2013. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00010 DE 23 DE MAIO DE 2013 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Os arts. 122, 127 e 132, III e 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 122. O plantão judiciário será realizado por juízes federais e juízes federais substitutos, em escala anual elaborada pelo Corregedor-Regional, editada até 31 de julho do ano anterior, observando-se o período de 3 (três) dias para cada Juízo na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e de 7 (sete) dias para cada Juízo na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo." Parágrafo único. Os Diretores de Foro remeterão à Corregedoria Regional, anualmente, até o dia 30 de maio, proposta de escala de plantão para o ano seguinte, com base na ordem sequencial dos Juízos e nas normas desta Consolidação." "Art. 127. O plantão terá duração de 72 (setenta e duas) horas corridas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, iniciando-se às 12 horas do primeiro dia e terminando às 12 horas do último dia. Na Seção Judiciária do Espírito Santo o plantão terá duração de sete dias, iniciando às 12 horas da sexta-feira de uma semana e terminando às 12 horas da sexta-feira da semana seguinte. Em ambos os casos, serão observadas as disposições dos artigos 117 a 119 desta Consolidação de Normas." "Art. 132. omissis. I. omissis. II.omissis. III - ao término do período de plantão, elaboração de relatório pelo servidor responsável pelo núcleo descrevendo os procedimentos efetivados em período noturno, a ser encaminhado à Direção do Foro, para arquivamento eletrônico, com o encaminhamento de cópia à Corregedoria-Regional, na constatação de qualquer irregularidade. " "Art. 135. A escala de plantão será única, para cada ano, incorporando o período de recesso, em que serão observadas as normas deste capítulo. Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, serão respeitados, durante o recesso judiciário, a extensão dos períodos, os horários de início e fim de cada período e a escala sequencial de juízos. Na Seção Judiciária do Espírito Santo, o período de recesso judiciário será dividido em dois plantões, o primeiro iniciando-se às 12 horas de 20 de dezembro e terminando às 12 horas de 29 de dezembro; e o segundo iniciando-se às 12 horas de 29 de dezembro e terminando às 12 horas de 07 de janeiro." Art. 2º. Republicar a escala anual de plantões da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 123, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Regional da 2ª Região, para fazer constar: a) "1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti", onde se lê 1ª Vara Federal de São João de Meriti. b) "2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti", onde se lê 2ª Vara Federal de São João de Meriti. c) 20/12/13 a 23/12/13 - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias e 21/02/14 a 24/02/14 - 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo, em virtude de deferimento de permuta requerida pelos respectivos Juízos. d) 11/11/2013 a 14/11/13 - 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu e 08/03/14 a 11/03/14 - 10ª Vara Federal Cível/RJ, em virtude de deferimento de permuta requerida pelos respectivos Juízos. Art. 3º. Alterar, in totum, o anexo referente aos plantões da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos da nova redação dos arts. 122, 127 e 135 da Consolidação de Normas da Corredoria-Regional. Art. 4º. Este provimento entra em vigor em 29 de julho de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ALTERAÇÃO PROVIMENTO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67522
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
PROVIMENTO
CONSOLIDAÇÃO
NORMA
CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO)
spellingShingle ALTERAÇÃO
PROVIMENTO
CONSOLIDAÇÃO
NORMA
CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO)
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 10/2013
description Altera o Provimento n. TRF2-PVC-2013/00009, de 13/05/2013.
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title PROVIMENTO 10/2013
title_short PROVIMENTO 10/2013
title_full PROVIMENTO 10/2013
title_fullStr PROVIMENTO 10/2013
title_full_unstemmed PROVIMENTO 10/2013
title_sort provimento 10/2013
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2013
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67522
_version_ 1848069052072722432
score 12,572524