PORTARIA 573/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame po...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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Assuntos: | |
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