PORTARIA 573/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame po...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial".
CONSIDERANDO o que foi deliberado na ATA nº TRF2-ATA-2013/00051, de 20 de agosto de 2013,
da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD). RESOLVE: Instaurar Incidente de Sanidade Mental em relação ao sindicado Paulo Roberto Fernandez, matrícula 10.728.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
|---|