PORTARIA 573/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame po...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial". CONSIDERANDO o que foi deliberado na ATA nº TRF2-ATA-2013/00051, de 20 de agosto de 2013, da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD). RESOLVE: Instaurar Incidente de Sanidade Mental em relação ao sindicado Paulo Roberto Fernandez, matrícula 10.728. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente