ATO 11/2005
ATO Nº 00011 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 005.764/1988-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 210/04/1992- PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:715812021-05-30 ATO 11/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-01-18T00:00:00Z Português ATO Nº 00011 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 005.764/1988-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 210/04/1992- PES, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Decreto de 8 de julho de 1986, retificado pelo Ato nº 180, de 20.6.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOÃO CEROLIM, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 26.4.96", ao invés de "a partir de 12.7.94". II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente P00007/2005 /rfs/alg http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71581 |
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ATO Nº 00011 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 005.764/1988-2 e o que consta do Processo Administrativo nº 210/04/1992- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Decreto de 8 de julho de 1986, retificado pelo Ato nº 180, de 20.6.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOÃO CEROLIM, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 26.4.96", ao invés de "a partir de 12.7.94".
II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
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