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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:741882020-07-22 PORTARIA 504/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-06-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 504, DE 8 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 05.06.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.003515-0 (Prot. nº 0002/01/2006), R E S O L V E : I - CEDER a servidora EDNA MARIA BALBINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a fim de prestar serviços junto ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.112/90; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74188
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 504, DE 8 DE JUNHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 05.06.2006, nos autos do Processo Administrativo
nº 2006.02.01.003515-0 (Prot. nº 0002/01/2006), R E S O L V E :
I - CEDER a servidora EDNA MARIA BALBINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, a fim de prestar serviços junto ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.112/90;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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