| Resumo: |
ATO Nº 299, DE 3 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 268/03/2001-PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 127, de 4.4.2001, que trata da Pensão Estatutária concedida a JUDITE SOARES BARRETO e DANIEL SOARES BARRETO, viúva e filho menor, respectivamente, do ex-servidor JOSÉ BARRETO DA SILVA FILHO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-A-3, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c Lei nº 8.911, de 11.7.1994, com efeitos financeiros a partir de 27.2.2001, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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