RESOLUÇÃO 24/1989
Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. |
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