RESOLUÇÃO 24/1989

Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.