RESOLUÇÃO 24/1989

Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:7815
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:78152020-07-22 RESOLUÇÃO 24/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-01-02T00:00:00Z Português Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº 24/89 Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido pelo Plenário, na sessão de 18-05-89, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 505/89, RESOLV E: Art. 1º - O Vale-Transporte, instituído pela Lei Nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, aplica-se aos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, observado o disposto na Instrução Normativa nº 002 de 29 de novembro de 1989, da Presidência deste Tribunal. Art. 2º - As despesas, decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotação própria constante dos recursos orçamentários da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta nada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1989. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício VALE-TRANSPORTE SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) DESPESA ORÇAMENTÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7815
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic VALE-TRANSPORTE
SEÇÃO JUDICIÁRIA
ESPÍRITO SANTO (ESTADO)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
spellingShingle VALE-TRANSPORTE
SEÇÃO JUDICIÁRIA
ESPÍRITO SANTO (ESTADO)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 24/1989
description Adota o Vale-Transporte no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 24/1989
title_short RESOLUÇÃO 24/1989
title_full RESOLUÇÃO 24/1989
title_fullStr RESOLUÇÃO 24/1989
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 24/1989
title_sort resoluÇÃo 24/1989
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1990
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7815
_version_ 1673260059290763264
score 12,450385