ATO 491/2010

ATO Nº 491, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 17007/00/1991-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 298, de 11.12.1991,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:809922020-07-22 ATO 491/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-12-16T00:00:00Z Português ATO Nº 491, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 17007/00/1991-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 298, de 11.12.1991, publicado no D..J., Seção II, de 17.12.1991, que trata da aposentadoria voluntária da servidora FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para: I- INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa prevista no art. 16, combinado com os artigos 28 e 30, § 2º, todos da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006; II- INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 01.02.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80992
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description ATO Nº 491, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 17007/00/1991-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 298, de 11.12.1991, publicado no D..J., Seção II, de 17.12.1991, que trata da aposentadoria voluntária da servidora FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para: I- INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa prevista no art. 16, combinado com os artigos 28 e 30, § 2º, todos da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006; II- INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 01.02.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/vmo
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