RESOLUÇÃO 30/1990
RESOLUÇÃO Nº 30 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e Considerando a decisão tomada peio Plenário deste Tribunal, na Sessão Administrativa de 27 de setembro de 1990, relativa à instituição do Programa...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 30 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
Considerando a decisão tomada peio Plenário deste Tribunal, na Sessão Administrativa de 27 de setembro de 1990, relativa à instituição do Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE; e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos a serem observados na concessão do benefício previsto no aludido Programa,
RESOLVE:
Baixar a Instrução Normativa nº 008/90, nos termos do anexo desta Resolução.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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