RESOLUÇÃO 30/1990

RESOLUÇÃO Nº 30 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e Considerando a decisão tomada peio Plenário deste Tribunal, na Sessão Administrativa de 27 de setembro de 1990, relativa à instituição do Programa...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 30 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e Considerando a decisão tomada peio Plenário deste Tribunal, na Sessão Administrativa de 27 de setembro de 1990, relativa à instituição do Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE; e Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos a serem observados na concessão do benefício previsto no aludido Programa, RESOLVE: Baixar a Instrução Normativa nº 008/90, nos termos do anexo desta Resolução. ROMARIO RANGEL Presidente