RESOLUÇÃO 30/1990

RESOLUÇÃO Nº 30 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e Considerando a decisão tomada peio Plenário deste Tribunal, na Sessão Administrativa de 27 de setembro de 1990, relativa à instituição do Programa...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:84322020-07-22 RESOLUÇÃO 30/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 30 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e Considerando a decisão tomada peio Plenário deste Tribunal, na Sessão Administrativa de 27 de setembro de 1990, relativa à instituição do Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE; e Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos a serem observados na concessão do benefício previsto no aludido Programa, RESOLVE: Baixar a Instrução Normativa nº 008/90, nos termos do anexo desta Resolução. ROMARIO RANGEL Presidente PLANO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR INSTRUÇÃO NORMATIVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8432
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