ATO 66/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00470, RESOLVE: CONCEDER, pensão vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a MARIA JOSÉ HORTA MAGALHÃES, e, pensão temporári...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:865552020-07-22 ATO 66/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-03-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00470, RESOLVE: CONCEDER, pensão vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a MARIA JOSÉ HORTA MAGALHÃES, e, pensão temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ANA ELISA HORTA MAGALHÃES, respectivamente, viúva e filha maior solteira, do Exmo. Juiz Federal MARIO MESQUITA MAGALHÃES, com fundamento nos artigos 5º, I, "a", II, parágrafo único, 6º, II, todos da Lei nº 3.373/1958 c/c Lei nº 6.782/1980, observado o disposto no § 5º do art. 40 da Constituição Federal/1988, em sua redação original, e art. 248 da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MARIA JOSÉ HORTA MAGALHÃES VIÚVA ANA ELISA HORTA MAGALHÃES FILHA SOLTEIRA JUIZ FEDERAL MARIO MESQUITA MAGALHÃES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86555 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MARIA JOSÉ HORTA MAGALHÃES VIÚVA ANA ELISA HORTA MAGALHÃES FILHA SOLTEIRA JUIZ FEDERAL MARIO MESQUITA MAGALHÃES ATO 66/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00470, RESOLVE:
CONCEDER, pensão vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a MARIA JOSÉ HORTA MAGALHÃES, e, pensão temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ANA ELISA HORTA MAGALHÃES, respectivamente, viúva e filha maior solteira, do Exmo. Juiz Federal MARIO MESQUITA MAGALHÃES, com fundamento nos artigos 5º, I, "a", II, parágrafo único, 6º, II, todos da Lei nº 3.373/1958 c/c Lei nº 6.782/1980, observado o disposto no § 5º do art. 40 da Constituição Federal/1988, em sua redação original, e art. 248 da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/1990.
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