ATO 97/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01360, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de CLAUDIA DE AZEVEDO ARAUJO, na condição d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01360, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de CLAUDIA DE AZEVEDO ARAUJO, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de ANA LUISA ARAUJO DE SOUZA, na condição de filha menor de 21 anos, do ex-servidor LUIZ OLAVO DE SOUZA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com o art. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 23.11.2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente