ATO 485/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00911, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, na condição de viúva,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00911, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 25% (vinte e cinco por cento), para cada, respectivamente, em favor de DANIEL FROSSARD MARTINS e PEDRO FROSSARD MARTINS, na condição de filhos menores de 21 anos, do ex-servidor VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS, Analista Judiciário/Informática, Nível Superior, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com art. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 31.08.2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente