ATO 485/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00911, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, na condição de viúva,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:89879 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:898792020-07-22 ATO 485/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00911, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 25% (vinte e cinco por cento), para cada, respectivamente, em favor de DANIEL FROSSARD MARTINS e PEDRO FROSSARD MARTINS, na condição de filhos menores de 21 anos, do ex-servidor VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS, Analista Judiciário/Informática, Nível Superior, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com art. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 31.08.2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA LUCY DIAS FROSSARD MARTINS VIÚVA PENSÃO TEMPORÁRIA DANIEL FROSSARD MARTINS PEDRO FROSSARD MARTINS FILHO MENOR EX-SERVIDOR VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89879 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA LUCY DIAS FROSSARD MARTINS VIÚVA PENSÃO TEMPORÁRIA DANIEL FROSSARD MARTINS PEDRO FROSSARD MARTINS FILHO MENOR EX-SERVIDOR VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) |
| spellingShingle |
CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA LUCY DIAS FROSSARD MARTINS VIÚVA PENSÃO TEMPORÁRIA DANIEL FROSSARD MARTINS PEDRO FROSSARD MARTINS FILHO MENOR EX-SERVIDOR VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 485/2014 |
| description |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00911, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LUCY DIAS FROSSARD MARTINS, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 25% (vinte e cinco por cento), para cada, respectivamente, em favor de DANIEL FROSSARD MARTINS e PEDRO FROSSARD MARTINS, na condição de filhos menores de 21 anos, do ex-servidor VINICIUS CAMPOS DO VALLE MARTINS, Analista Judiciário/Informática, Nível Superior, Classe "C", Padrão 12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com art. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e art. 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 31.08.2014, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| title |
ATO 485/2014 |
| title_short |
ATO 485/2014 |
| title_full |
ATO 485/2014 |
| title_fullStr |
ATO 485/2014 |
| title_full_unstemmed |
ATO 485/2014 |
| title_sort |
ato 485/2014 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2014 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89879 |
| _version_ |
1848409461821014016 |
| score |
12,572524 |