| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2014/01462.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 06.10.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a YAN OLIVEIRA MAX, beneficiário do ex-servidor LUIZ HENRIQUE MAX DA SILVA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, ALINE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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