ATO 410/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00410 de 21 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01615, RESOLVE: REVERTER, a partir de 31.03.2015, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cot...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:951772020-07-22 ATO 410/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-07-24T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00410 de 21 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01615, RESOLVE: REVERTER, a partir de 31.03.2015, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da Pensão Temporária, concedida a LUCAS BARROS SOARES DA SILVA, beneficiário do ex-servidor ROMERO SOARES DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor dos co-beneficiários da Pensão Temporária, LORENA DE BARROS SOARES DA SILVA e RODRIGO DE BARROS SOARES DA SILVA, que passarão a fazer jus à cota de 25% (vinte e cinco por cento) cada um, a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de IRENE MARIA DE BARROS, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA BENEFICIÁRIO LUCAS BARROS SOARES DA SILVA REVERSÃO CO-BENEFICIÁRIO LORENA DE BARROS SOARES DA SILVA RODRIGO DE BARROS SOARES DA SILVA EX-SERVIDOR ROMERO SOARES DA SILVA PENSÃO VITALÍCIA IRENE MARIA DE BARROS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95177
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ATO 410/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00410 de 21 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01615, RESOLVE: REVERTER, a partir de 31.03.2015, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da Pensão Temporária, concedida a LUCAS BARROS SOARES DA SILVA, beneficiário do ex-servidor ROMERO SOARES DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor dos co-beneficiários da Pensão Temporária, LORENA DE BARROS SOARES DA SILVA e RODRIGO DE BARROS SOARES DA SILVA, que passarão a fazer jus à cota de 25% (vinte e cinco por cento) cada um, a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de IRENE MARIA DE BARROS, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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