| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2015/00429 de 3 de agosto de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01252.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 26.03.2015, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOÃO GEOVANE LOPES JUNIOR, beneficiário do ex-servidor JOÃO GEOVANE LOPES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do co-beneficiário da Pensão Temporária, ROBÉRIO DE CASTRO LOPES, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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