RESOLUÇÃO 5/1992

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 17 DE MARÇO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 12/03/92, nos autos do Processo Administrativo nº 04559 (Reg. nº 92....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 05 DE 17 DE MARÇO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa do dia 12/03/92, nos autos do Processo Administrativo nº 04559 (Reg. nº 92.02.04632-8), resolve: Art. 1º. Determinar o pagamento da correção monetária relativa ao pagamento do reajuste salarial dos Juízes Federais, das Seções Judiciárias jurisdicionadas, previsto no art. 1º da Lei nº 7.724/89. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente