| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2015/00664 de 7 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão denegatória do Agravo de Instrumento nos autos do Processo nº 0101705-58.2014.4.02.0000, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00975.01, RESOLVE:
CANCELAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00345, de 28/07/2014, que reverteu, provisoriamente, a cota de 70% (setenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES, falecida em 04.02.2013, viúva do ex-servidor ALOYSIO DE FREITAS CARNEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor de MARIA EDUARDINA DE CASTRO CASTELLO BRANCO, ex-cônjuge pensionada, que passará a fazer jus à cota de 30% (trinta por cento) da Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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