ATO 41/2016

ATO TRF2-ATP-2016/00041 de 17 de fevereiro de 2016 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 26/01/2016, data em que completa 21 anos de idade,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2016
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Resumo: ATO TRF2-ATP-2016/00041 de 17 de fevereiro de 2016 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 26/01/2016, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a MANOELLE MARTINS CASAS SILVA, na qualidade de enteada do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das demais co-beneficiárias da Pensão Temporária, MAIENE MARTINS CASAS SILVA e MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, enteadas menores de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, passando cada uma a fazer jus ao percentual de 25% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA (companheira). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região no exercício da Presidência