ATO 41/2016
ATO TRF2-ATP-2016/00041 de 17 de fevereiro de 2016 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 26/01/2016, data em que completa 21 anos de idade,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2016
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:99487 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:994872020-07-22 ATO 41/2016 Legislação Presidência (2. Região) 2016-02-24T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2016/00041 de 17 de fevereiro de 2016 O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 26/01/2016, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a MANOELLE MARTINS CASAS SILVA, na qualidade de enteada do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das demais co-beneficiárias da Pensão Temporária, MAIENE MARTINS CASAS SILVA e MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, enteadas menores de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, passando cada uma a fazer jus ao percentual de 25% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA (companheira). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região no exercício da Presidência PENSÃO TEMPORÁRIA MANOELLE MARTINS CASAS SILVA MAIOR DE VINTE E UM ANOS REVERSÃO DE BENEFÍCIO MAIENE MARTINS CASAS SILVA MACIELLE MARTINS CASAS SILVA MENOR DE VINTE E UM ANOS CO-BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR ALMIR DA PAZ PENSÃO VITALÍCIA ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA COMPANHEIRA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99487 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PENSÃO TEMPORÁRIA MANOELLE MARTINS CASAS SILVA MAIOR DE VINTE E UM ANOS REVERSÃO DE BENEFÍCIO MAIENE MARTINS CASAS SILVA MACIELLE MARTINS CASAS SILVA MENOR DE VINTE E UM ANOS CO-BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR ALMIR DA PAZ PENSÃO VITALÍCIA ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA COMPANHEIRA |
| spellingShingle |
PENSÃO TEMPORÁRIA MANOELLE MARTINS CASAS SILVA MAIOR DE VINTE E UM ANOS REVERSÃO DE BENEFÍCIO MAIENE MARTINS CASAS SILVA MACIELLE MARTINS CASAS SILVA MENOR DE VINTE E UM ANOS CO-BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR ALMIR DA PAZ PENSÃO VITALÍCIA ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA COMPANHEIRA ATO 41/2016 |
| description |
ATO TRF2-ATP-2016/00041 de 17 de fevereiro de 2016
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 26/01/2016, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a MANOELLE MARTINS CASAS SILVA, na qualidade de enteada do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das demais co-beneficiárias da Pensão Temporária, MAIENE MARTINS CASAS SILVA e MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, enteadas menores de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, passando cada uma a fazer jus ao percentual de 25% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA (companheira).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região no exercício da Presidência |
| format |
Ato normativo |
| title |
ATO 41/2016 |
| title_short |
ATO 41/2016 |
| title_full |
ATO 41/2016 |
| title_fullStr |
ATO 41/2016 |
| title_full_unstemmed |
ATO 41/2016 |
| title_sort |
ato 41/2016 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2016 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=99487 |
| _version_ |
1848308948965261312 |
| score |
12,572524 |