PORTARIA 213/2020

Dispõe sobre a retomada das penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal, cujo cumprimento foi suspenso por força da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00013, prorrogada pelas port...

ver mais

Autor principal: 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:130181
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1301812020-08-07 PORTARIA 213/2020 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-08-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a retomada das penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal, cujo cumprimento foi suspenso por força da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00013, prorrogada pelas portarias JFRJ-POR-2020/00097 e JFRJ-POR-2020/00181, em relação aos processos de competência do Juiz Titular, de acordo com as normas e parâmetros que seguem PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00213, DE 31 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a retomada das penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal, cujo cumprimento foi suspenso por força da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00013, prorrogada pelas portarias JFRJ-POR-2020/00097 e JFRJ-POR-2020/00181, em relação aos processos de competência do Juiz Titular, de acordo com as normas e parâmetros que seguem O Juiz Titular da 1ª. Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, no uso de suas atribuições e considerando: - a adoção de medidas de flexibilização de isolamento social tomadas pelos Governos do Estado e dos Municípios, permitindo a abertura gradual do comércio e a retomada gradual de várias atividades laborativas; - o indicativo do Conselho Nacional de Justiça, com a edição da Resolução nº 322/2020, para a retomada dos serviços presenciais pelo Poder Judiciário, caminhando para a superação da crise pandêmica. RESOLVE: Art. 1º. Fica revogada a PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00013 e a sua prorrogação de prazo fixada nas PORTARIAS JFRJ-POR-2020/00097 e JFRJ-POR-2020/00181, com o consequente retorno do cumprimento das penas e medidas estabelecidas na execução penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, em relação aos processo de competência do Juiz Titular. Art. 2º. O retorno imediato da prestação de serviços à comunidade dependerá do funcionamento da instituição beneficiária, a qual deverá observar as cautelas próprias impostas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais. § 1º Caso a opção de retorno seja exclusivamente do prestador, sem viabilidade de acolhimento pela instituição beneficiária, caberá ao primeiro entrar em contato com esta Vara Federal pelo e-mail [email protected] para solicitar a designação de outra entidade. § 2º Havendo compatibilidade com as funções do prestador e interesse deste e da instituição designada, fica autorizado o retorno da prestação de serviços à comunidade de forma remota, ou apenas parcialmente remota. § 3º A opção pelo trabalho remoto ensejará o cômputo das horas por estimativa razoável de cada tarefa atribuída ao prestador de serviços, conforme critérios adotados pela instituição e comunicados à 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. § 4º Findo o mês, caberá à instituição beneficiária certificar a carga horária adimplida pelo prestador de serviços e comunicar à 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, até o décimo dia do mês subsequente, pelo correio eletrônico institucional [email protected]. Art. 3º Os apenados / réus deverão retomar o pagamento da prestação pecuniária e/ou da multa a contar do mês de agosto de 2020, encaminhando o comprovante mensalmente para o e-mail [email protected]. Parágrafo Único. Deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de pagamento das parcelas que venceram nos meses anteriores ao período de suspensão e que porventura não tenham sido apresentados. Art. 4º. No que se refere ao comparecimento mensal a este Juízo para justificar suas atividades, até o retorno do atendimento presencial na Subseção de São Pedro da Aldeia/RJ, o mesmo deverá ser substituído por mensagem eletrônica enviada para o e-mail institucional do Juízo ([email protected]), na mesma periodicidade definida para os comparecimentos pessoais no respectivo processo. Parágrafo Único. No e-mail deverão constar as informações sobre a manutenção ou alteração de endereço e telefone, bem como sobre o cumprimento das demais condições estipuladas no respectivo processo, anexando, inclusive, o comprovante de depósito da prestação pecuniária, da multa e folha de frequência da prestação de serviços, se for o caso. Art. 5º. A impossibilidade de retorno ao cumprimento das penas / condições deverá ser declarada pelo apenado / réu, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta Portaria, mediante justificativa instruída com documentação idônea encaminhada para o e-mail [email protected], sob pena de se considerar em descumprimento. § 1º Declinados os motivos da impossibilidade do retorno à atividade presencial, estes deverão ser submetidos ao Juiz Federal competente para deliberação, ouvido previamente o MPF. § 2º Não havendo retorno às atividades presenciais nem a respectiva justificativa, deverá ser designada audiência de justificação para apuração de falta disciplinar de natureza grave, nos termos artigo 51 da LEP. Art. 6º Intimem-se o MPF, as instituições conveniadas e os apenados/réus para ciência e devido cumprimento dos termos da presente portaria, utilizando-se, preferencialmente, dos meios eletrônicos disponíveis e dos serviços dos correios, expedindo-se mandado somente quando inviável a intimação por outros meios. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor no dia 01º de agosto de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS DA FROTA MATOS JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130181
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CORONAVÍRUS
spellingShingle CORONAVÍRUS
1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
PORTARIA 213/2020
description Dispõe sobre a retomada das penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal, cujo cumprimento foi suspenso por força da PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00013, prorrogada pelas portarias JFRJ-POR-2020/00097 e JFRJ-POR-2020/00181, em relação aos processos de competência do Juiz Titular, de acordo com as normas e parâmetros que seguem
format Ato normativo
author 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
title PORTARIA 213/2020
title_short PORTARIA 213/2020
title_full PORTARIA 213/2020
title_fullStr PORTARIA 213/2020
title_full_unstemmed PORTARIA 213/2020
title_sort portaria 213/2020
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2020
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130181
_version_ 1848344729054347264
score 12,572524