PORTARIA 181/2020
Prorroga o prazo previsto nas Portarias nº JFRJ-PSG-2020/00013 e JFRJ-POR-2020/00097, que dispõem "sobre a suspensão até 30 de junho de 2020, a contar de 30 de março de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e ben...
Autor principal: | 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1301832020-08-07 PORTARIA 181/2020 1. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-07-06T00:00:00Z Português Prorroga o prazo previsto nas Portarias nº JFRJ-PSG-2020/00013 e JFRJ-POR-2020/00097, que dispõem "sobre a suspensão até 30 de junho de 2020, a contar de 30 de março de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia". PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00181, DE 1 DE JULHO DE 2020 Prorroga o prazo previsto nas Portarias nº JFRJ-PSG-2020/00013 e JFRJ-POR-2020/00097, que dispõem "sobre a suspensão até 30 de junho de 2020, a contar de 30 de março de 2020, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia". Os Juízes Federais da 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, no uso de suas atribuições e considerando: - a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020; - a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos da pandemia do coronavirus; - a Recomendação nº 68, de 17 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou o art. 15 da Recomendação 62 CNJ, para prorrogar sua vigência por noventa dias, passando a vigorar a seguinte redação: "Art. 15. As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação."; - o Ofício nº 559-DMF, 2 de abril de 2020, do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que sugere aos Tribunais que, no âmbito das prestações de serviços à comunidade decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, celebração de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal, avaliem a possibilidade de que sejam dispensadas atividades presenciais, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que prorrogou, por prazo indeterminado, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012 e instituiu até 19 de dezembro de 2020 o regime de trabalho remoto no âmbito da Justiça Federal da Segunda Região, RESOLVEM: Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de julho de 2020 o prazo de suspensão que trata a Portaria nº JFRJ-PSG-2020/00013, de 25 de março de 2020. § 1º Ficam mantidas as demais disposições da referida portaria. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, ao MPF e aos representantes das instituições credenciadas, para conhecimento e providências. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS DA FROTA MATOS JUIZ FEDERAL THIAGO GONÇALVES DE LAMARE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130183 |
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