PORTARIA 2/2021

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Portaria nº JFES-POR-2020/00030, de 29 de Junho de 2020.

Autor principal: 1. Vara Federal Criminal (Vitória)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:1364642021-03-04 PORTARIA 2/2021 1. Vara Federal Criminal (Vitória) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-03-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto na Portaria nº JFES-POR-2020/00030, de 29 de Junho de 2020. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00002, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições e considerando - o disposto na Portaria nº JFES-POR-2020/00006, de 16 de março de 2020, na Portaria JFES-POR-2020/00011, de 27 de março de 2020, e na Portaria n° JFES-POR-2020/00030, de 29 de Junho de 2020, todas deste Juízo, que suspendem temporariamente o comparecimento periódico de investigados, réus e condenados aos quais haja sido imposta obrigação neste sentido; e - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, acompanhando as diretrizes do CNJ, prorrogou, até o dia 26 de fevereiro de 2021, os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, mantendo o regime de trabalho remoto nesta Seção Judiciária, bem como a vedação de acesso aos prédios da Justiça Federal, ressalvados apenas hipóteses essenciais, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até 26 de fevereiro de 2021, o prazo previsto na Portaria nº JFES-POR-2020/00030, suspendendo, até referida data, o comparecimento pessoal de investigados, réus e condenados ao cartório deste Juízo, quando imposta obrigação nesse sentido no âmbito de medidas despenalizadoras ou alternativas à prisão. Art. 2º Encaminhar a presente Portaria à Defensoria Pública da União e ao Ministério Público Federal, e, bem assim, determinar sua publicação no Diário Judicial Eletrônico desta Seção Judiciária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, podendo possuir seus efeitos prorrogados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCUS VINÍCIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=136464
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