RESOLUÇÃO 14/2008

Art. 1º. Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução nº 7, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação: "§ 1º. As ações penais com denúncia recebida, bem como os inquéritos policiais em que houver sido proferido despacho de cunho decisório, até a instalação da 9ª Vara Federal Crimina...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:36653
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:366532021-07-08 RESOLUÇÃO 14/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-07-22T00:00:00Z Português Art. 1º. Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução nº 7, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação: "§ 1º. As ações penais com denúncia recebida, bem como os inquéritos policiais em que houver sido proferido despacho de cunho decisório, até a instalação da 9ª Vara Federal Criminal, permanecerão em tramitação nos juízos de origem. § 2º. Os inquéritos policiais em que não tiverem sido proferidos despachos de cunho decisório permanecerão em tramitação perante os juízos de origem até que se apure, pelo oferecimento da denúncia, ou pela necessidade de se proferir alguma decisão, o cabimento, em tese, da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), ocasião em que serão redistribuídos ao Juízo da 9ª Vara Federal Criminal." Art. 2º. Acrescentar o artigo 6º à Resolução nº 7, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação: "Art. 6º. Revoga-se o § 2º, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 005/2006." Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente COMPETÊNCIA INSTALAÇÃO VARA CRIMINAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36653
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic COMPETÊNCIA
INSTALAÇÃO
VARA CRIMINAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
spellingShingle COMPETÊNCIA
INSTALAÇÃO
VARA CRIMINAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 14/2008
description Art. 1º. Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Resolução nº 7, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação: "§ 1º. As ações penais com denúncia recebida, bem como os inquéritos policiais em que houver sido proferido despacho de cunho decisório, até a instalação da 9ª Vara Federal Criminal, permanecerão em tramitação nos juízos de origem. § 2º. Os inquéritos policiais em que não tiverem sido proferidos despachos de cunho decisório permanecerão em tramitação perante os juízos de origem até que se apure, pelo oferecimento da denúncia, ou pela necessidade de se proferir alguma decisão, o cabimento, em tese, da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), ocasião em que serão redistribuídos ao Juízo da 9ª Vara Federal Criminal." Art. 2º. Acrescentar o artigo 6º à Resolução nº 7, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação: "Art. 6º. Revoga-se o § 2º, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 005/2006." Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 14/2008
title_short RESOLUÇÃO 14/2008
title_full RESOLUÇÃO 14/2008
title_fullStr RESOLUÇÃO 14/2008
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 14/2008
title_sort resoluÇÃo 14/2008
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2008
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36653
_version_ 1848310764899663872
score 12,572524