| Resumo: |
Após apreensão de mercadorias no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, foi impetrado Mandado de Segurança requerendo a liberação dos objetos, após pagamento do tributo.
O Juízo declarou sua incompetência, declinando para outra Vara Federal e ordenou se oficiasse a Polícia Federal para instauração de inquérito policial, a despeito de o Ministério Público ter opinado pela concessão parcial da segurança.
O ato gerou a impetração do presente Habeas Corpus, cujo acórdão faz elucidativas referências, entre outras considerações doutrinárias, sobre a distinção em sede criminal, entre polícia administrativa e polícia judiciária; entre essa última e a apuração de infrações penais lato sensu e entre investigação criminal, diligências investigatórias, de um lado, e inquérito policial, de outro.
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