Ministério Público e Controle Externo da Atividade Policial

Após apreensão de mercadorias no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, foi impetrado Mandado de Segurança requerendo a liberação dos objetos, após pagamento do tributo. O Juízo declarou sua incompetência, declinando para outra Vara Federal e ordenou se oficiasse a Polícia Federal para instaura...

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Outros Autores: Ferreira, Sérgio de Andréa
Tipo de documento: Julgado Histórico
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:590632020-07-22 Ministério Público e Controle Externo da Atividade Policial Ferreira, Sérgio de Andréa APREENSÃO MERCADORIA AEROPORTO MANDADO DE SEGURANÇA LIBERAÇÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO INCOMPETÊNCIA POLÍCIA FEDERAL INQUÉRITO POLICIAL MINISTÉRIO PÚBLICO HABEAS CORPUS POLÍCIA POLÍCIA JUDICIÁRIA DELITO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DILIGÊNCIA Após apreensão de mercadorias no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, foi impetrado Mandado de Segurança requerendo a liberação dos objetos, após pagamento do tributo. O Juízo declarou sua incompetência, declinando para outra Vara Federal e ordenou se oficiasse a Polícia Federal para instauração de inquérito policial, a despeito de o Ministério Público ter opinado pela concessão parcial da segurança. O ato gerou a impetração do presente Habeas Corpus, cujo acórdão faz elucidativas referências, entre outras considerações doutrinárias, sobre a distinção em sede criminal, entre polícia administrativa e polícia judiciária; entre essa última e a apuração de infrações penais lato sensu e entre investigação criminal, diligências investigatórias, de um lado, e inquérito policial, de outro. [s.d.] Julgado Histórico application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59063 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59063&midiaext=8488
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INQUÉRITO POLICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
HABEAS CORPUS
POLÍCIA
POLÍCIA JUDICIÁRIA
DELITO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA
Ministério Público e Controle Externo da Atividade Policial
description Após apreensão de mercadorias no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, foi impetrado Mandado de Segurança requerendo a liberação dos objetos, após pagamento do tributo. O Juízo declarou sua incompetência, declinando para outra Vara Federal e ordenou se oficiasse a Polícia Federal para instauração de inquérito policial, a despeito de o Ministério Público ter opinado pela concessão parcial da segurança. O ato gerou a impetração do presente Habeas Corpus, cujo acórdão faz elucidativas referências, entre outras considerações doutrinárias, sobre a distinção em sede criminal, entre polícia administrativa e polícia judiciária; entre essa última e a apuração de infrações penais lato sensu e entre investigação criminal, diligências investigatórias, de um lado, e inquérito policial, de outro.
author2 Ferreira, Sérgio de Andréa
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