Ilha da Marambaia : reintegração de posse
Ação ajuizada pela União Federal contra moradora da Ilha da Marambaia, alegando invasão do local e construção sem autorização legal. Afirmação de que a Fazenda Pública é a legítima proprietária dos terrenos de marinha, com fundamento em toda a legislação colonial, imperial e republicana, consolidada...
| Outros Autores: | Gueiros, Frederico Leite |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2minsti:oai:trf2.jus.br:590832020-07-22 Ilha da Marambaia : reintegração de posse Gueiros, Frederico Leite UNIÃO FEDERAL INVASÃO DE PROPRIEDADE CONSTRUÇÃO AUTORIZAÇÃO TERRENO DE MARINHA LEGISLAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL LIMINAR DESOCUPAÇÃO MULTA SAÚDE PATRIMÔNIO PÚBLICO SANEAMENTO BÁSICO DESMATAMENTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANDADO DE SEGURANÇA REMOÇÃO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RESOLUÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO Ação ajuizada pela União Federal contra moradora da Ilha da Marambaia, alegando invasão do local e construção sem autorização legal. Afirmação de que a Fazenda Pública é a legítima proprietária dos terrenos de marinha, com fundamento em toda a legislação colonial, imperial e republicana, consolidada no decreto-lei 9760 de 05/09/1946, combinado com o art. 20, inciso VII da Constituição Federal. A União requereu concessão de medida liminar de desocupação do imóvel e multa pelos danos irreparáveis produzidos pela moradora contra a saúde e o patrimônio público, pois não havia saneamento básico adequado na residência e houve desmatamento da área verde. Concessão de liminar na Reintegração de Posse. Impetração de Mandado de Segurança requerendo suspensão provisória da ordem de remoção deferida. Concessão de Liminar no Mandado de Segurança por 30 dias, e, após serem ouvidos a União e o Procurador Geral da República, a impetrante foi julgada carecedora da ação, sem resolução do mérito. [s.d.] Julgado Histórico application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59083 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59083&midiaext=8555 |
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Ação ajuizada pela União Federal contra moradora da Ilha da Marambaia, alegando invasão do local e construção sem autorização legal. Afirmação de que a Fazenda Pública é a legítima proprietária dos terrenos de marinha, com fundamento em toda a legislação colonial, imperial e republicana, consolidada no decreto-lei 9760 de 05/09/1946, combinado com o art. 20, inciso VII da Constituição Federal.
A União requereu concessão de medida liminar de desocupação do imóvel e multa pelos danos irreparáveis produzidos pela moradora contra a saúde e o patrimônio público, pois não havia saneamento básico adequado na residência e houve desmatamento da área verde.
Concessão de liminar na Reintegração de Posse.
Impetração de Mandado de Segurança requerendo suspensão provisória da ordem de remoção deferida.
Concessão de Liminar no Mandado de Segurança por 30 dias, e, após serem ouvidos a União e o Procurador Geral da República, a impetrante foi julgada carecedora da ação, sem resolução do mérito. |
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